Auxílio-doença: quando você tem direito e como solicitar
O auxílio-doença, atualmente chamado de auxílio por incapacidade temporária, é um benefício pago pelo INSS aos segurados que ficam temporariamente incapazes de trabalhar por motivo de doença ou acidente.
Para ter direito ao benefício, é necessário cumprir três requisitos: ter qualidade de segurado (estar contribuindo ou em período de graça), cumprir a carência de 12 contribuições mensais (exceto em casos de acidente ou doenças graves) e comprovar a incapacidade por meio de perícia médica.
O período de graça é o tempo em que o trabalhador mantém a qualidade de segurado mesmo sem contribuir. Esse período varia de 12 a 36 meses, dependendo da situação do segurado.
Para algumas doenças graves listadas em lei, como câncer, AIDS, tuberculose ativa e outras, não é exigida carência. O mesmo vale para acidentes de qualquer natureza.
O requerimento pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS, pelo telefone 135 ou presencialmente em uma agência. É necessário agendar a perícia médica, que avaliará a incapacidade.
Os documentos essenciais incluem documento de identidade, CPF, carteira de trabalho, atestados médicos, exames, receitas e qualquer documento que comprove a condição de saúde que impede o trabalho.
O valor do benefício corresponde a 91% do salário de benefício, calculado com base na média de todos os salários de contribuição. Há um teto máximo estabelecido pelo INSS.
Em caso de negativa indevida, é possível recorrer administrativamente ou judicialmente. Muitos benefícios são negados por falhas na perícia ou falta de documentação adequada, situações que podem ser revertidas com a orientação correta.
Compartilhe este artigo:
Tem dúvidas sobre este tema?
Entre em contato conosco e tire suas dúvidas com nossos especialistas.
Tirar dúvidas sobre este tema