Pensão por morte: quem tem direito e como requerer
A pensão por morte é um benefício pago aos dependentes do segurado que falecer. Ela garante a proteção financeira da família após a perda do provedor ou de quem contribuía para o sustento familiar.
Os dependentes são divididos em três classes. A primeira classe inclui cônjuge, companheiro(a) e filhos menores de 21 anos ou inválidos. A segunda classe abrange os pais. A terceira classe inclui irmãos menores de 21 anos ou inválidos.
A existência de dependentes de uma classe exclui o direito dos dependentes das classes seguintes. Por exemplo, se há cônjuge e filhos, os pais do falecido não têm direito à pensão.
Com a Reforma da Previdência, o valor da pensão mudou significativamente. Agora corresponde a 50% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou teria direito, mais 10% por dependente, até o limite de 100%.
A duração do benefício para o cônjuge ou companheiro depende da idade e do tempo de casamento ou união estável. Em alguns casos, a pensão pode ser vitalícia; em outros, pode durar apenas alguns meses.
O requerimento deve ser feito pelo Meu INSS, telefone 135 ou presencialmente. Os documentos necessários incluem certidão de óbito, documentos do falecido e dos dependentes, e comprovação do vínculo familiar.
É importante fazer o requerimento o mais rápido possível. Se feito em até 180 dias após o óbito (90 dias para filhos menores de 16 anos), o pagamento é retroativo à data do falecimento.
Em casos de união estável, a comprovação pode exigir documentos adicionais, como conta conjunta, declaração de imposto de renda em conjunto, ou outros documentos que demonstrem a vida em comum.
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